Um projeto do senador Vicentinho Alves (PR) que propõe ao Governo Federal a criação da Secretaria Nacional dos Povos Indígenas foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, em sessão aprovada ontem, quinta-feira, 30.
O Projeto de Lei (PLS 173/11) foi apresentado no último dia 18 de abril pelo senador, no dia em que o Senado realizou a primeira sessão especial na história da Casa em homenagem aos índios brasileiros, por alusão da data comemorativa ao Dia do Índio.
Ainda da tribuna, naquela ocasião, discursando sobre a data, Vicentinho apontou que a situação de descaso em que se encontram os indígenas brasileiros, a falta de política de compromisso da Funai no trato com os povos da floresta e a mitigação das ações de caráter social destinadas aos brasileiros índios está deficiente.
No discurso, Vicentinho foi enfático em afirmar que a Secretaria Nacional poderia ser criada como uma forma descentralizada do Governo no trato com as comunidades indígenas, sem intermediários, numa política social de amplitude maior e direcionada.
Pela proposta do Projeto aprovada, a comissão quer que a Secretaria seja criada com status ministerial, uma vez que pelo texto da matéria o órgão deverá estar ligado à estrutura da Presidência da República e absorvendo funções, pessoal e recursos materiais da Funai e da Secretaria Especial de Saúde Indígena, que neste caso é ligada ao Ministério da Saúde.
O próximo passo, após a aprovação na CDH, é que o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta comissão, a Secretaria sugerida por Vicentinho receberá decisão terminativa - ou seja, o projeto não precisa ir a plenário para ser aprovado e seu encaminhamento pode ainda ser direto à Câmara dos Deputados para a devida sanção, promulgação ou arquivamento.
Por telefone, direto da Itália, onde se encontra em missão oficial representando o governador Siqueira Campos em audiências no Vaticano, junto com uma comitiva composta também pela senadora Kátia Abreu e pelo Secretário Estadual da Administração, Lúcio Mascarenhas, Vicentinho se mostrou feliz com o encaminhamento da matéria, devido a relevância do Projeto. O senador acredita que sua proposta possa ser aprovada na CCJ e isso significará "uma vitória para todos os índios brasileiros", conclui.
Fonte: Assessoria de Imprensa Vicentinho Alves
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PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS) Nº 173/11, DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria
Nacional dos Povos Indígenas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Presidência da República, a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 2º A Secretaria Nacional dos Povos Indígenas absorverá as finalidades e as competências atualmente atribuídas à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e à Secretaria Especial de Saúde Indígena, bem como os recursos humanos e materiais a elas vinculados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A situação dos povos indígenas em nosso país, de modo geral, revela-se muito mais precária que a da população envolvente, embora a responsabilidade pela política indigenista brasileira esteja teoricamente nas mãos da mesma entidade há quase meio século: referimo-nos à Fundação
Nacional do Índio (Funai), criada em 1967, no âmbito do Ministério do Interior, para substituir o Serviço de Proteção aos Índios e superar os impasses e as irregularidades que levaram à extinção desse órgão.
Desde que foi criada, porém, a Funai apresenta a instabilidade como característica maior: esteve sob o comando de 32 dirigentes distintos, sendo alguns de triste lembrança; vivenciou uma alteração radical de abordagem da questão indígena a partir da promulgação da Carta Política de 1988; mudou de vinculação ministerial em 1991, incorporando-se à estrutura da Pasta da Justiça; e viu-se cada vez mais desacreditada em função das seguidas reformas administrativas que esvaziaram a maior parte de suas competências, legitimando órgãos de outros ministérios para intervenções setoriais na política indigenista. Assim, ao longo dos últimos anos, responderam por ações e programas de interesse dos povos indígenas a Funai, o Ministério da Educação, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Ministério da Cultura, o Ministério dos Esportes, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Infelizmente, em vez de trazer os retornos esperados para o fortalecimento da causa comum, a pluralidade institucional tem resultado em dispersão de recursos, sobreposição de esforços, lacunas e baixo atendimento das demandas existentes.
Ilustra essa triste realidade o péssimo tratamento dispensado à saúde indígena no Brasil, não obstante alguns avanços pontuais obtidos na última década, como a melhoria da cobertura de vacina e a redução da taxa de mortalidade infantil. Afinal, como explicar que a média de expectativa de vida do índio brasileiro é de apenas 46 anos e não passa dos 37 em
Roraima, enquanto a do restante da população nacional supera a idade de 70 anos? Como explicar que as taxas de morbidade e mortalidade entre os autóctones sejam três vezes maiores do que as dos outros brasileiros, mesmo sendo desprezado o alto número de óbitos sem registro ou indexados sem causas definidas, espelho da pouca cobertura e da baixa capacidade de resolução dos serviços disponíveis para os índios?
Pior ainda: como aceitar que, entre os casos registrados, as causas de morte mais frequentes sejam pneumonia, diarréia, malária e tuberculose, todas elas doenças curáveis e passíveis de prevenção?
Torna-se óbvio, assim, que os esforços da Funasa não foram suficientes para suplantar os problemas crônicos do setor, como a falta de profissionais, de infra-estrutura e de medicamentos, afora as dificuldades de acesso às aldeias. Tampouco bastaram para proporcionar aos índios, de forma geral, os serviços de água, esgotamento sanitário, coleta, remoção e destinação final do lixo.
Na verdade, os serviços do órgão (marcados pela inconstância e pela insuficiência) nem sequer conseguiram evitar o agravamento dos problemas de saúde de diversas etnias, ameaçadas pelo avanço da desnutrição, da obesidade, da cárie, do alcoolismo, das doenças sexualmente transmissíveis, da hepatite, do câncer, da aids e da Síndrome
Febril Íctero-Hemorrágica Aguda (SFIHA). Por falta de assistência sanitária, a sfiha ceifou a vida de vários índios no Estado do Amazonas, a desnutrição matou dezenas de crianças no Mato Grosso do Sul e outras oito no Tocantins, que também apresentaram vômito e diarréia.
Esse descalabro na área da saúde foi, sem dúvida, alimentado pela falta de transparência e regulamentação na gestão dos recursos, muitas vezes desviados. Não por acaso, aliás, o governo recentemente retirou da Funasa a atribuição de gerenciar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, entregando-a a uma secretaria especial do Ministério da Saúde.
A Funai, por seu turno, não tem demonstrado desempenho muito superior, mesmo depois do esvaziamento de suas atribuições na década de 1990. A partir de então, ela se concentrou nas políticas de regularização fundiária, legalmente fundadas no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e na Constituição Federal e até hoje deficitárias de efetiva implementação.
Com efeito, das 671 terras indígenas já identificadas no País, somente 449 (67%) foram demarcadas, apesar de se terem esgotado todos os prazos legais há quase uma década: o primeiro, estabelecido pelo Estatuto, findou em 1978; o segundo, fixado pela
Constituição em 1988, encerrou-se em 1993. A lentidão desse processo tem gerado um embate pelas terras cada vez mais acirrado e violento, com reflexos negativos sobre o nível de qualidade de vida dos indígenas, sobretudo em relação à sua integridade física e cultural. Trata-se, portanto, de um problema que põe em xeque a própria razão de ser da Funai.
É com o objetivo de ver essas falhas sanadas que apresentamos este projeto de lei, mediante o qual buscamos angariar maior engajamento do Governo Federal com a causa indígena. Nesse sentido, sugerimos ao Poder Executivo criar um órgão com status de ministério, diretamente vinculado à Presidência da República, para articular as diversas políticas de atenção aos povos indígenas hoje dispersas por várias Pastas.
Acreditamos que esse órgão poderá, com a configuração projetada, exibir as seguintes qualidades: ter clareza no tocante à sua missão; ser dotado de estrutura organizacional bem dimensionada; contar com número adequado de técnicos, bem qualificados e dignamente remunerados; valer-se de processos administrativos modernos e céleres; dispor de orçamento suficiente e ter uma orientação política bem definida.
Por tudo isso, esperamos contar com o apoio dos nobres Congressistas para a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões,
Senador VICENTINHO ALVES
(Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa)
Publicado no DSF, em 19/04/2011.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF
OS:11468/2011